Dicas para alugar um imóvel por temporada
Alugar uma casa para as férias
não é muito diferente de alugar um imóvel para moradia permanente. Mesmo sendo
por um curto período de tempo, é importante firmar o compromisso em contrato e
inspecionar o imóvel na entrada e na saída. Mas o locatário não deve se
assustar caso lhe peçam um cheque-caução para cobrir possíveis danos, uma vez
que esses imóveis geralmente vêm mobiliados e com aparelhos eletrônicos. Veja a
seguir as dicas do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) para a
locação de um imóvel de temporada:
Forma de pagamento: é acordada
livremente entre as partes. Normalmente, metade do valor do aluguel é pago no
ato da contratação e a outra metade na entrega das chaves. Em caso de
desistência de qualquer uma das partes deve estar prevista uma multa no
contrato.
Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado: pode
ser sinal de que o imóvel tem algum problema.
Visite o imóvel antes de alugar:
se possível, faça uma visita para conhecer o estado real do imóvel, inclusive
de móveis e utensílios. Se a unidade estiver situada em um condomínio,
verifique se os inquilinos podem usar as áreas comuns, como piscinas, quadras e
churrasqueiras. Às vezes, apenas os condôminos podem usufruí-las.
Analise fotos recentes: se não
for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar fotos recentes do
imóvel. Muitas vezes, as imagens estão disponíveis no site, mas cuidado para
não serem muito defasadas. Fotos antigas podem, até mesmo, mostrar um imóvel
que não existe mais. É interessante dar pelo menos uma olhada na fachada e
arredores pelo Google Street View, se esse serviço estiver disponível na cidade
de destino.
Contrato é imprescindível: mesmo sendo uma locação para um
período curto, é importante elaborar um contrato, onde devem constar as datas
de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais
multas no caso de atraso, depredação ou desistência de uma das partes, o número
de pessoas que vão se hospedar e a descrição dos utensílios, eletrodomésticos e
eletrônicos à disposição do locatário. O documento deve ainda especificar quem
ficará responsável pelo pagamento das contas durante o período de locação.
Avalie o imóvel na entrada: ao
chegar ao imóvel, o locatário deve fazer uma inspeção para verificar se tudo
está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, como um vidro
quebrado ou eletrodoméstico que não funciona, o fato deve ser anotado e
informado ao locador na devolução das chaves, para que o locatário não tenha
que pagar indenização.
Cheque-caução: é praxe o
proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia de
bens como mobílias, eletrodomésticos e eletrônicos. Esse cheque deve ser
devolvido ao locatário na saída, ao se observar que o imóvel está em ordem.








